A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (9), o Projeto de Lei (PL) 2205/2022, que eleva de 30% para 45% a participação mínima de alimentos da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Como o Senado já havia analisado o texto, ele segue agora para sanção presidencial.
A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, mas será aplicada apenas aos produtos que, por exigência legal, precisam ter data de validade indicada. Os itens fornecidos pela agricultura familiar estão fora dessa regra.
O relator da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI), ressaltou que a alteração visa evitar o envio de alimentos próximos ao vencimento às escolas, garantindo maior qualidade e segurança na merenda escolar, além de assegurar que os estudantes recebam produtos adequados e com valor nutricional preservado.